Meia-entrada: Lei 12933/13 | Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs (Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
- Nome completo e data de nascimento do estudante
- Grau de escolaridade
- Foto do estudante
- Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
- Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
* O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia-entrada.
Menor de 21 anos tem direito a meia entrada mediante apresentação de documento de identidade com foto (conforme Lei Municipal).
Crianças até 02 anos:
Crianças até 1 ano e 11 meses tem acesso gratuito desde que permaneçam no colo dos responsáveis durante a apresentação.
A partir de 2 anos completos até 5 anos e 11 meses, as crianças têm direito à meia-entrada, mediante a apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento.